BRASÍLIA - As empresas contratadas para a execução de obras públicas poderão ficar responsáveis pela qualidade do empreendimento por um período de cinco anos, a partir da entrega. A medida está prevista no Projeto de Lei 3485/04, do deputado Anderson Adauto, que obriga as construtoras a recuperarem componentes.
Com sinais de deterioração precoce, decorrente de execução falha ou em desacordo com as especificações técnicas. Adauto explica que o projeto tem como objetivo a otimização dos recursos púbicos. Ele ressalta que muitas obras contratadas pelo Poder Público apresentam sinais de desgaste intenso no primeiro ano após sua inauguração. A proposta altera a Lei 8666/93, que institui as normas para a licitação e contratos da Administração Pública.
O projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação, onde foi pensado ao PL 1491/96, de autoria do deputado Edson Ezequiel (PDT-RJ), que apresenta proposta semelhante. Os projetos deverão ser submetidos à apreciação do Plenário da Casa.
28/06/2004
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