As alterações feitas no edital para a licitação da compra das 1.850 ambulâncias estão justificadas num documento do Ministério da Saúde datado de 7 de agosto deste ano. Ali, estão as explicações para cada uma das mudanças, entre elas, a redução da capacidade mínima de carga dos veículos de 1,5 tonelada para 1,4 tonelada. Essas alterações foram propostas pelas próprias empresas concorrentes, por escrito, em audiência pública realizada pelo ministério. Numa delas, e empresa Ford pede exatamente essa redução de capacidade, para poder participar da concorrência.
Em documento assinado em 17 de julho, a Ford se refere ao item 1.1 do edital (capacidade mínima de carga de 1.500kgf). “Sabemos que o órgão (Ministério da Saúde) utiliza-se de parâmetros orientativos para o fornecimento de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ocorre que o modelo que pretendemos ofertar não atende, no entanto, a solicitação acima referida para o item 1.1”, diz o documento. Em seguida, a empresa acrescenta: “É importa frisar que o não atendimento, no entanto, não inviabilizará ao atendimento e à segurança da aquisição ao fim que se Saiba mais...
Ambulâncias da discórdia
TCU vai investigar suspeita de favorecimento em licitação da Saúde norteia”. E informa que a capacidade de carga do “veículo a ser ofertado” é de 1.420kgf. “As diferenças são irrisórias e não alterarão a segurança do veículo”, complementa a concorrente.
A Brasília Motors, representante da Mercedes Benz, ingressou com pedido de liminar na Justiça Federal para tentar impedir a realização do pregão. A empresa argumenta que “não se pode, a título de permitir a participação de mais concorrentes, colocar em risco a segurança de um passageiro, que, no caso, se chama paciente”. E acrescenta que não teria havido “qualquer debate” nessa audiência, mas apenas apresentadas sugestões “para solicitar que a lei fosse transgredida, para que tal ou qual empresas pudessem participar com seu veículo”.
Informado sobre o conteúdo da reportagem, o Ministério da Saúde reafirmou, em nota, que “os critérios escolhidos permitiram ampliar a concorrência, sem beneficiar empresa A ou B, e sem prejudicar a execução das funções para as quais o veículo está sendo destinado. A capacidade de carga de 1.400kg é capaz de atender plenamente as necessidades do Samu”. A empresa Ford não quis se pronunciar sobre esse detalhe do processo de licitação.
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