Empresas de ônibus de Nova Iguaçu não podem circular sem licitação


Rio - As empresas de ônibus que tiveram autorização para circular em Nova Iguaçu (na Baixada Fluminense) sem terem participado de licitação deverão suspender suas atividades. O procurador-geral de Justiça Antônio Vicente da Costa Júnior obteve liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.958/98, de Nova Iguaçu, que manteve pelo prazo de 15 anos (prorrogáveis por mais 15), as permissões e autorizações concedidas às empresas de ônibus sem a realização de concorrência pública.

O arranjo afrontaria os artigos 37, XXI, e 175 da Constituição Federal e aos ditames das Leis nº 8.666/93 e 8.987/95. A prefeitura de Nova Iguaçu e as 14 empresas de ônibus que exploram o serviço respondem ainda a uma ação civil pública proposta pelo promotor Rogério Pacheco, da 2ª Promotoria de Proteção aos Interesses Difusos e Direitos Coletivos do 11º Centro Regional (Baixada Fluminense). O promotor pede para que a prefeitura inicie o processo licitatório para todas as linhas municipais.


24/10/2003

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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