Empresa quer garantir licitação de energia


O presidente da Eletrobrás, Silas Rondon, protocolou nesta sexta-feira (4/06) pedido de reconsideração da decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, para possibilitar leilão de compra de energia. O ministro Sálvio de Figueiredo manteve sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) a qual impede a licitação para a aquisição de eletricidade. A licitação prevê um gasto de US$ 10 bilhões no período de 20 anos.
Rondon foi recebido em audiência na sexta-feira de manhã pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que informou ter tratado, no encontro, dos "interesses da Eletrobrás". Segundo o executivo, a reconsideração proposta ocorre por entender que "o processo de aquisição de energia é isonômico". Para o presidente da Eletrobrás, todos os procedimentos estão dentro da lei. "Estamos fazendo um processo transparente e limpo", assegurou.

Rondon frisou que o pedido de reconsideração estava sendo feito pela Manaus Energia S/A. Porém fez questão de assegurar que caberá ao Judiciário decidir sobre o assunto e qualquer que seja o resultado será acatado pela Eletrobrás. No entanto a estatal se resguarda o direito de defesa dos interesses da empresa. Ele disse também que o encontro com o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, serviu para tratar de outros assuntos de interesse do grupo Eletrobrás.

O presidente da Eletrobrás explicou que o atraso nessa licitação prejudicaria todo o processo de compra de energia. Segundo ele, o processo de aquisição de eletricidade tem por objetivo obter o suprimento a preços menores. A Manaus Energia tem um contrato firmado com um grupo americano El Paso. Esse fornecimento de energia, segundo explicou Rondon, termina, respectivamente, em janeiro de 2005 e janeiro de 2006.

No encontro, Silas Rondon explicou que 74 empresas se habilitaram no decorrer da licitação. Para barrar o processo, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão entrou com ação junto ao TJ-AM. Lá, a entidade conseguiu liminar que sustou a contratação da energia. A Manaus Energia recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar. O ministro Sálvio de Figueiredo, na análise do pedido, manteve a decisão do TJ-AM.
Para tentar modificar a liminar do TJ-AM, que até o momento continua em vigor, a Manaus Energia propôs que a decisão do vice-presidente seja reconsiderada.


04/06/2004

Fonte: Carta Maior

 

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