Empresa pode ter que provar quitação de encargo social


A Comissão de Finanças e Tributação está analisando o Projeto de Lei 3992/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que exige a comprovação da quitação de encargos sociais e trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas pela administração pública direta ou indireta. A obrigatoriedade deverá constar das licitações e contratos, e o serviço prestado só poderá ser pago após a apresentação do comprovante.
Pela proposta, as empresas contratadas pelos diversos níveis de governo deverão atestar o pagamento dos seguintes encargos: salários e compromissos resultantes de dissídios trabalhistas; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); contribuições previdenciárias; e parcelas devidas por conta de rescisão contratual.
Além da comprovação das obrigações sociais e trabalhistas, o projeto permite ao órgão público solicitar, a qualquer momento da vigência do contrato, informações sobre a existência de ações promovidas por empregados ou ex-empregados contra a empresa contratada.


23/08/2004

Fonte: Agência Camara

 

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