Empresa pede suspensão de edital da Brasileirinho


Manaus - A empresa CWP Const. Serv. e Agropecuária, que disputa a licitação municipal para o asfaltamento da avenida Brasileirinho (Zona Leste), entrou com recurso suspendendo a continuidade da mesma por considerar que o edital da obra está em desacordo com as normas da Lei 8666/93, que rege as licitações em todas as esferas da administração pública.
Segundo o gerente da CWP, Thiago Pinto, existe uma cláusula no edital exigindo que as empresas concorrentes comprovem sua capacidade de pessoal e de equipamentos, enquanto a Lei 8666, em seu artigo 30, item 2, fala apenas em “indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação”.
O gerente explicou que nenhuma empresa, atualmente, mantém em seus quadros de funcionários pessoal técnico adequado enquanto espera o resultado de licitação pública. “Claro que se ganharmos a licitação teremos de contratar pessoal técnico para tocarmos a obra”, afirmou Thiago Pinto, explicando que a exigência da lei discorre sobre a comprovação de ter executado serviço semelhante.

Exigindo comprovação
Conforme declarou o gerente da CWP, a empresa poderia entrar com recurso solicitando a impugnação de todo o edital, porque teria amparo legal, mas preferiu recorrer somente contra exigência de comprovação de equipamentos e de pessoal. “Não queremos criar contratempo porque sabemos da necessidade da comunidade do Brasileirinho em ver concluído o asfaltamento da pista”, comentou Thiago Pinto.
Para o gerente, tanto a empresa estava correta em entrar com recurso que a Semosb (Secretaria Municipal de Obras) aceitou seus argumentos e mandou fazer a vistoria dos equipamentos da CWP, que estão localizados na BR-319. De acordo com Thiago Pinto, a empresa forneceu transporte e pessoal para auxiliar os técnicos da Semosb no deslocamento e auxílio para a realização da vistoria, que foi realizada quarta-feira.

Ponderações legais
Thiago informou também que os equipamentos da empresa não foram vistoriados antes por indisponibilidade da Semosb, que reconheceu o desacordo do edital diante da Lei 8666, tanto que providenciou a vistoria. O gerente diz que a empresa reconhece a urgência da conclusão da obra para a comunidade, mas não vai desistir do recurso por considerar que suas ponderações têm amparo legal.


02/12/2005

Fonte: Jornal do Commércio

 

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