A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o Mandado de Segurança nº 96819/2009, interposto pela empresa Nanitur Viagens e Turismo Ltda., que vindicou o retorno às operações de transporte de passageiros na linha Cuiabá/Juína/Cuiabá, apesar de não estar regulamentada por falta de licitação. A impetrante impetrou recurso chamando como litisconsorte a empresa Viação Juína, que também tinha permissão da Ager para a mesma operação sem licitação. A decisão, nos termos do voto do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, amparou-se na assertiva de que o Estado deve permitir o transporte intermunicipal, via concessão ou permissão, condicionado à realização de prévia licitação.
A impetrante se considerou terceira prejudicada porque a Viação Juína teria sido beneficiada em decisão original que concedeu tutela antecipada para voltar a operar nessa linha. A Nanitur Turismo narrou que a litisconsorte estaria cadastrada junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), para fazer apenas fretamentos de transporte casual, mas teria passado a transportar passageiros, com vendas de passagem ao público. Salientou que, diante das irregularidades, a Ager aplicou à empresa várias multas e apreensões de veículos, fato que culminou na cassação da autorização precária para fretamento. Afirmou que desde março de 2009 a litisconsorte realizaria viagens irregulares na linha Cuiabá/Juína/Cuiabá, ocasião em que teve seus veículos apreendidos. Registrou ainda que a litisconsorte não detinha qualquer tipo de autorização, permissão ou concessão no sentido de autorizá-la a operar no trecho, muito embora tenha alegado que vem operando a linha desde a sua criação em 2001.
A recorrente sustentou que detém Termo de Autorização Precária da Linha, bem como Termo de Ajustamento de Conduta do Quadro Tarifário, com vigência a partir de 2/9/2009. Disse que duas empresas operam na linha com quatro horários diários. Pediu que fossem mantidos os embarques e desembarques de passageiros nas instalações da empresa, e a comercialização de passagens. A Viação Juína, em defesa, afirmou que vem agindo ao longo do tempo com concordância tácita da Secretaria de Transportes e da Ager, responsável pela fiscalização. A Ager solicitou denegação da segurança pelo fato de a impetrante não ter direito líquido e certo a ser protegido.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges destacou em seu voto que a empresa opera há oito anos em transporte dessa natureza, “por omissão do poder público em regularizar o serviço com a abertura de concorrência pública, como determina a lei”. Observou que a pretensão da recorrente no mandado de segurança teria por objeto a cassação de liminar deferida em uma ação ordinária proposta pela Viação Juína Ltda. contra a Ager. Explicou que a liminar foi concedida com o intuito de garantir o princípio da isonomia e a regularidade do serviço prestado porque, na visão do Juízo original, a requerida estaria agindo com abuso de poder ao impedir que a autora da ação explorasse linha de transporte intermunicipal entre Cuiabá e Juína.
Destacou o relator que houve uma atuação no sentido de regularizar tal situação com a apreensão dos veículos da empresa, bem como na retenção dos documentos e aplicação de multa. Por isso, para o magistrado, não haveria de se falar que a decisão original violaria direito líquido e certo da impetrante, Nanitur Viagens e Turismo LTDA, que também explora o mesmo serviço, igualmente a título precário. “Cediço que o serviço de transporte coletivo é atribuição do Estado, que pode explorá-lo diretamente ou confiar a particulares a sua exploração mediante concessão ou permissão, no entanto, precedida de processo licitatório”, destacou o magistrado, que votou pelo indeferimento do mandado de segurança.
O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (primeiro vogal), Sebastião de Moraes Filho (terceiro vogal) e Juracy Persiani (quinto vogal), e pelos juízes convocados Mário Roberto Kono de Oliveira (segundo vogal) e Cleuci Terezinha Chagas (terceira vogal).
23/02/2010
17/01/2026
Limeira abre licitação para apreensão de animais por R$ 246 mil
A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria Mu...16/01/2026
Estado publica licitação para reforma e ampliação da unidade da HEMOBA em Brumado
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) p...17/01/2026
Amambai lança licitação de R$ 12,8 milhões para renovar frota de veículos
A Prefeitura de Amambai, a 338 km de Campo Grande,...16/01/2026
Prefeitura lança licitação para pavimentar a Vila Mezzomo
Ponta Grossa lança, neste mês, a primeira de uma s...