Liminar deu à Transcooper direito de disputar concorrência de R$ 1,7 bilhão. A outra habilitada, a Transppass, foi criada 8 dias após divulgação do edital
A empresa Transcooper (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais no Transporte de Passageiros da Região Sudeste), formada por ex-perueiros, conseguiu ontem na Justiça o direito de continuar a participar de uma licitação para operar 103 linhas de ônibus na Zona Leste de Capital.
A concessão das linhas, lançada pela Secretaria Municipal dos Transportes, terá um valor estimado em R$ 1,7 bilhão por 10 anos de contrato, prorrogáveis por mais cinco. A Transcooper teve sua participação anulada na fase inicial de análise dos documentos pela Comissão Especial de Licitação. A alegação foi a de que a empresa era considerada uma cooperativa e que só empresas poderiam entrar na disputa.
Outro argumento foi o de que cooperativas não podem operar em linhas estruturais (como as que estão no edital de licitação), segundo a lei municipal dos transportes.
A liminar, concedida pela juíza Maria Gabriella P. S. Sacchi, da 11ª Vara da Fazenda Pública, garantiu a participação da Transcooper “como se habilitada estivesse” na segunda fase da concorrência pública.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal dos Transportes informou ontem que não comentará a liminar judicial.
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