A empresa Novadata Sistemas e Computadores foi multada em R$ 1 milhão por descumprimento do contrato firmado com o Tribunal Superior do Trabalho. O contrato previa o fornecimento de 1.378 microcomputadores para uso nas salas de audiência de todas as Varas do Trabalho do país.
Os equipamentos deveriam ter sido entregues 30 dias após a assinatura do contrato, que ocorreu em 24 de janeiro deste ano. O último prazo expirou no dia 4 deste mês. O valor do contrato é de cerca de R$ 3, 4 milhões. A multa será recolhida aos cofres do Tesouro Nacional.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, determinou que sejam aplicadas à empresa de informática todas as penalidades contratuais cabíveis: multa correspondente a 30% do valor total do contrato e a declaração de inidoneidade da Novadata para contratar com a Administração Pública. "Todos os órgãos públicos do País saberão que esta empresa é inidônea", afirmou Leal.
A preocupação de Leal é evitar que o descumprimento desse contrato retarde a implantação do Sigi - Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho. Mas o atraso será inevitável, na avaliação do diretor de informática do TST, Humberto Magalhães Ayres. "A não entrega dos equipamentos prejudica, e muito, o andamento do SIGI", admitiu.
Como a despesa decorrente do contrato foi consignada no orçamento de 2005, tendo sido transformada em "Restos a Pagar" no exercício de 2006 em nome da Novadata, em caso de nova licitação para fornecimento dos microcomputadores, a despesa deverá ser contemplada no orçamento de 2006.
08/09/2006
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