A Justiça mandou incluir a proposta do empresário Remigio Gallo na concorrência da merenda escolar, mas não adiantou nada. Nem com a liminar ele participou. A justificativa oficial: liminar chegou três horas depois de abertos todos os envelopes da licitação.
A concorrência pública vai gerenciar o fornecimento da merenda escolar, um contrato superior a R$ 3,3 milhões com suspeita de superfaturamento.
A decisão da justiça determinava que o empresário fosse incluído na concorrência depois de ele ter sua participação impugnada na esfera administrativa porque, segundo a prefeitura, não atendeu todas exigências obrigatórias do edital de licitação.
A liminar foi obtida em mandado de segurança impetrado pelo advogado Cristiano Mazeto e suspendia os efeitos da impugnação.
A prefeitura negou no final da tarde que tenha desrespeitado ordem judicial. Alegou que os envelopes foram abertos antes de a liminar ser comunicada oficialmente.
Com isso, na prática, a prefeitura não teria tido tempo hábil para incluir o empresário na concorrência pública.
Segundo a assessoria de imprensa, a abertura dos envelopes ocorreu às 14h30 mas a decisão judicial só foi comunicada no final da tarde, chegando à prefeitura por volta das 17h30.
Os envelopes abertos ontem contêm dados técnicos sobre as empresas e proposta inicial de preços. Segundo a assessoria, todos foram habilitados para a próxima fase.
A prefeitura informou ainda que vai comunicar hoje a situação ao Poder Judiciário, reafirmando que não houve tempo para que o empresário fosse incluído na concorrência pública.
O empresário Remigio Gallo denunciou na semana passada esquema de corrupção no processo de licitação depois de ser retirado, segundo ele, injustamente da concorrência.
Nas acusações, ele afirma que houve mudanças inesperadas no edital de concorrência para beneficiar a empresa que há quatro anos sempre vence a licitação.
Remigio Gallo, que há mais de 40 anos atua no mercado, disse ainda que a compra de toneladas de carnes e salsichas fora do contrato de gerenciamento da merenda, que inclui o fornecimento de insumos, é forte indício de um esquema de corrupção.
13/07/2006
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