Rio - Estado determina a adoção de cláusula contratual padrão para todos os contratos a serem firmados
Destinar vagas a portadores de deficiência agora é critério para empresas que queiram participar de qualquer concorrência pública no Estado do Rio de Janeiro. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, do último dia 19, a Resolução 1.863/2004, a qual determina a adoção cláusula contratual padrão para todos os contratos a serem firmados entre as empresas e o Estado do Rio de Janeiro.
"Tal cláusula obriga as empresas a obedecer o percentual mínimo de empregados reabilitados do INSS ou portadores de deficiência habilitados, como determinado pela Legislação Previdenciária", lembra a equipe do escritório BKR-Lopes, Machado. De acordo com a lei, de autoria da Procuradoria Geral do Estado, a cláusula em questão deverá ser incluída nas minutas de edital de concorrência, tomada de preços, convite e pregão; "devendo constar também como exigência prévia às contratações diretas efetivadas".
Os licitantes deverão apresentar, já na fase de habilitação, uma declaração de que preenchem, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. A proporção é de 2% de empregados que se enquadrem nas situações relacionadas para as empresas que possuam até 200 funcionários; de 3% para as empresas com 200 a 500 funcionários; de 4%, para as empresas com 500 a 1.000 funcionários; e de 5% para aquelas que possuam mais de 1.000 funcionários.
As suspeitas de fraude nesse quesito deverão ser investigadas. "Poderá o órgão julgador da licitação, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência", dispõe a minuta padrão que será publicada em todos os editais.
22/01/2004
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