A Justiça determinou a suspensão do ato administrativo que dispensou licenciamento da obra de represamento do Rio Catolé para construção da barragem, destinada ao abastecimento dos municípios de Vitória da Conquista, Belo Campo e Tremedal. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatado pelo juiz João Batista de Castro Júnior, que, além de suspender a licitação, determinou que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) exija da Embasa a apresentação do pedido de licenciamento ambiental.
A Embasa, por sua vez, afirmou que “está devidamente regular em relação ao Licenciamento Ambiental do empreendimento Barragem do Rio Catolé”, junto ao Inema. Segundo a Embasa, a construção da barragem é isenta de Licenciamento Ambiental, por causa da “situação de emergência hídrica no município de Barra do Choça, em decorrência de estiagem prolongada na região”.
Já conforme a ação civil pública, “o empreendimento apresentará impactos severos no meio ambiente, com o risco de eliminação de espécies ameaçadas de extinção ou que nem sequer foram catalogadas e desmatará 170 hectares da Mata Atlântica, dentre outros danos ambientais”.
Por sua vez, a Embasa afirmou que independente da isenção de Licenciamento Ambiental do empreendimento, foi realizada a “elaboração de todos os Estudos Ambientais necessários para o projeto e para o Licenciamento Ambiental do Empreendimento” “Estes estudos foram utilizados como subsídio para a elaboração dos Programas Ambientais que serão implantados por empresa especializada, durante a construção da barragem com vistas as mitigar impactos ambientais do empreendimento”.
31/05/2017
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