Edital que não prever regras da Lei Geral pode ser anulado


São Paulo – Em uma licitação, se um empresário constatar que o órgão público não está cumprindo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123), ele deve questionar a instituição ou fazer uma reclamação ao tribunal de contas local. Em palestra durante o IV Fomenta Nacional, que termina nesta quinta-feira (24) em São Paulo, o jurista Jair Santana, especializado em compras governamentais, incentivou os empresários presentes a analisarem todos os editais lançados pelas prefeituras, estados e governo federal para verificar a possibilidade de se tornarem fornecedores de produtos e serviços.
“Se alguém tem na sua empresa algo que pode ser incorporado em um macronegócio que o governo vai contratar, que veja no edital como participar. Ele pode ainda impugnar o edital que não prever a subcontratação, por exemplo. O empresário pode comunicar ao Tribunal de Contas até mesmo em locais onde a Lei Geral ainda não tiver sido regulamentada”, explica o jurista.
Além de Jair Santana, participaram do painel Visão Jurídica e Econômica da Lei Complementar 123 o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Hélio Mileski, e o auditor do Tribunal de Contas do Mato Grosso, Luiz Carlos Azevedo Pereira.
Em vigor desde 2007, a Lei Geral já foi regulamentada em mais de 3,4 mil municípios. Mas, na prática, nem todos implementaram a lesgislação por completo, segundo Jair. “A implementação efetiva não está pronta, não são todos que estão aplicando a lei. Muitos regulamentaram, mas sem aplicação prática”, afirma.
Hélio Mileski lembrou que o tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas está previsto na Constituição Federal. O artigo 179 estipula que pode ser concedido a elas “tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”. Ele destaca também que “o Estado é o maior produtor de riquezas que existe e tem de dar condições para participação das pequenas empresas dentro dessa grandiosidade econômica. A Lei Geral traçou linhas de favorecimento ao pequeno empresário”, afirma Hélio Mileski.
Luiz Carlos rebateu as críticas de que a lei é assistencialista. “Não tem nada a ver com assistencialismo,estamos buscando a redução das desigualdades. Queremos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”, explica.


24/11/2011

Fonte: Agência SEBRAE de Notícias

 

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