A confirmação de que a licitação para a instalação de um bloqueador de sinal de celular no Presídio Regional de Joinville se dará por aluguel não agradou ao juiz da vara de execução penal de Joinville, João Marcos Buch.
O edital foi publicado na última sexta-feira pela Secretaria do Estado de Justiça e Cidadania (SJC). O documento não informa o valor-teto para as propostas – o Estado prefere mantê-lo em sigilo. O período de vigência do contrato deve ser até 31 de dezembro, para acompanhar o orçamento estadual, com possibilidade de ser renovado por até 60 meses.
Com base no edital, o juiz determinou nesta segunda o encaminhamento de ofícios às promotorias da Execução Penal e da Moralidade Administrativa, ao Tribunal de Contas do Estado, além do Departamento de Administração Penal (Deap) e SJC.
Segundo Buch, o “princípio constitucional da eficiência” não estaria sendo observado porque o edital implica custos mensais. O titular da vara de execuções penais de Joinville defende a instalação definitiva do equipamento, cuja compra estaria orçada em R$ 87,3 mil, conforme estimado em processo ajuizado pelo Ministério Público no ano passado.
— Salvo melhor juízo, não se consegue visualizar até o momento justificativa plausível para o procedimento adotado pela administração na licitação ora iniciada —, escreveu.
Divergência
A instalação de um bloqueador de sinal comprado pela Penitenciária Industrial de Joinville, que fica ao lado do presídio, é mencionada como bom exemplo pelo juiz. Ele observa que, após o funcionamento do equipamento na penitenciária, desde o ano passado, não houve apreensões de celulares na unidade nem problemas de sinal na vizinhança.
O sistema foi comprado por R$ 55 mil com dinheiro do fundo rotativo da unidade, mantido com 25% dos salários dos detentos que trabalham. A SJC, porém, garante que o modelo da penitenciária não é o ideal para o presídio e que a locação desoneraria o Estado de gastos com manutenção e atualização da tecnologia do sistema.
Mas a tese de que um aparelho alugado permitiria controlar exceções para manter o funcionamento de determinadas operadoras foi criticada por Buch, que afirma que a comunicação por esse meio é proibida aos detentos, sem exceções. O juiz ainda mencionou as reportagens publicadas por “A Notícia” em abril, na série “Diálogo Proibido”, como exemplo da livre comunicação de detentos. A série revelou conversas entre presidiários em um serviço privado de bate-papo por telefone.
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