A Câmara dos Deputados analista o Projeto de Lei 90/15, que determina que, no caso de licitação pública para obra, o edital divulgue as coordenadas geográficas do local onde ela será realizada. Apresentado pelo deputado Adail Carneiro (PHS-CE), o projeto acrescenta dispositivo à Lei de Licitações (8.666/93).
“O objetivo da proposta é evitar a ocorrência de erros”, diz o autor. “A informação apenas do endereço é, muitas vezes, insuficiente para dirimir qualquer dúvida sobre o objeto da licitação, seja porque podem haver endereços distintos com nomes parecidos, seja porque o imóvel engloba uma área extensa, podendo haver confusão quanto ao local específico onde será realizada a obra”, complementa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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