DPE-AM vai cobrar cumprimento de lei que obriga reserva de vagas para presos em licitações


Manaus - Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), nesta sexta-feira (29), para tratar do cumprimento da Lei 3.988/2014, o defensor público da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), Danilo Germano, afirmou que a Defensoria Especializada na Promoção e Defesa de Direitos Humanos vai apurar e cobrar o cumprimento da legislação, que obriga reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas nas empresas contratadas para prestar serviços ao Estado.

A audiência pública foi realizada no plenário da ALE, a partir de propositura do presidente da Casa, deputado Josué Neto, e contou com a presença de autoridades do sistema judiciário e representantes de órgãos estaduais. A reunião foi conduzida pelo autor da Lei 3.988/2014, sancionada em 2014, deputado Sinésio Campos, e teve como objetivo buscar formas de fazer com que a legislação seja cumprida.

O defensor público Danilo Germano, que representou a DPE-AM na audiência, informou que o assunto será levado à Especializada de Direitos Humanos da Defensoria para que seja aberto procedimento administrativo para apurar e exigir o cumprimento da lei. Ele destacou a importância do debate para o avanço do processo de ressocialização dos presos.

Como resultado da audiência, informou o deputado Sinésio Campos, será criada uma comissão para acompanhar o cumprimento da lei e para estudar se serão necessários ajustes na legislação, como a inclusão de penas pelo descumprimento aos gestores que contratam os serviços para o Estado.

Conforme a Lei 3.988/2014, nas licitações promovidas pela administração pública estadual, direta e indireta para contratação de serviços com mão de obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas. Os percentuais são de 5% das vagas quando da contratação de 20 ou mais trabalhadores e de uma vaga para a contratação de seis a 19 trabalhadores, facultada a disponibilização de vagas para as contratações de até cinco trabalhadores.


30/04/2016

Fonte: D24AM

 

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