O Tribunal de Contas da União (TCU) ao realizar auditoria junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), na área de procedimentos licitatórios e atos decorrentes de tais procedimentos, abrangendo o período de 2002 a 2003, determinou ao Dnocs que, ao inserir nos editais de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia a exigência de comprovação de capacidade técnica, consigne, de forma clara e expressa, os motivos da exigência, bem como demonstre tecnicamente que os parâmetros fixados são necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado.
Além disso, somente deve iniciar as obras alusivas à Barragem Paulo (CE), após a conclusão dos estudos de impacto ambiental e emissão do respectivo relatório, depois de obtidos os licenciamentos ambientais em obediência às normas legais e regulamentares correspondentes.
O TCU determinou à Controladoria Geral da União do Ceará que inclua, nas próximas contas do Dnocs, informações acerca das providências adotadas.
O ministro Augusto Sherman foi relator do processo.
09/03/2005
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