O Tribunal de Contas da União (TCU) ao realizar auditoria junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), na área de procedimentos licitatórios e atos decorrentes de tais procedimentos, abrangendo o período de 2002 a 2003, determinou ao Dnocs que, ao inserir nos editais de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia a exigência de comprovação de capacidade técnica, consigne, de forma clara e expressa, os motivos da exigência, bem como demonstre tecnicamente que os parâmetros fixados são necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado.
Além disso, somente deve iniciar as obras alusivas à Barragem Paulo (CE), após a conclusão dos estudos de impacto ambiental e emissão do respectivo relatório, depois de obtidos os licenciamentos ambientais em obediência às normas legais e regulamentares correspondentes.
O TCU determinou à Controladoria Geral da União do Ceará que inclua, nas próximas contas do Dnocs, informações acerca das providências adotadas.
O ministro Augusto Sherman foi relator do processo.
09/03/2005
13/07/2025
Estado lança licitação de até R$ 44,7 milhões para alugar mais de 300 viaturas para Lei Seca e..
As operações Lei Seca e Segurança Presente, da Sec...12/07/2025
Deodápolis lança licitação para construir escola em tempo integral com 18 salas de aula
A Prefeitura de Deodápolis vai realizar no dia 24 ...12/07/2025
Simões Filho abre licitação para compra de 15 mil cestas básicas
A Prefeitura de Simões Filho, na região Metropolit...12/07/2025
Aberta licitação para fornecimento de brita tipo 02 ao Município de Papanduva
A Prefeitura de Papanduva comunica que está aberto...