O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) irá adquirir as doses da vacina contra o H1N1 para imunizar magistrados e servidores por meio de compra direta. A medida foi adotada com base no Decreto Estadual 4315/2020, que possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Inicialmente, a aquisição das vacinas contra o vírus H1N1 se daria de forma convencional, mediante licitação. Contudo, diante da pandemia de Coronavírus (COVID-19), o TJPR buscou acelerar a adoção de medidas de prevenção à doença: a vacina contra o H1N1 protege o paciente contra a gripe e ajuda a evitar um agravamento do quadro clínico diante de uma eventual contaminação pelo novo coronavírus.
Aquisição emergencial
Nesse contexto, a contratação pública para aquisição da vacina antigripal (H1N1) passa a ter status emergencial, exigindo maior efetividade e dinamismo da Administração Pública.
A contaminação pelo COVID-19 pode ter consequências graves e levar à morte em determinados casos, especialmente quando há doenças anteriores (cardiopatias, diabetes, asma etc.) ou condições específicas (idade avançada, tabagismo etc.). Para essa enfermidade viral ainda não existe vacina, mas a vacinação para outras doenças, como a gripe H1N1, pode auxiliar na diminuição de quadros crônicos.
De acordo com informações da Diretoria do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), serão adquiridas 9.250 doses de vacinas – sendo 4.425 para a capital e RM e 4825 para o interior do Estado.
30/03/2020
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