Dispensa de licitação sobe e atinge R$ 167 milhões


Manaus – As dispensas de licitações somam R$ 167 milhões e já representam 71,85% dos valores contratados pelo governo do Estado neste ano, segundo dados do portal e-Compras, na gestão do governador Wilson Lima. Os dados mostram que a exceção virou regra nos primeiros dois meses do atual governo que prometia fazer uma gestão diferente de governos anteriores.

A segunda maior forma de licitação é constituída pelos pregões por meio eletrônico, que totalizam R$ 60 milhões em valores adjudicados, o que representa 25,75% do total. Outras modalidades representam 1,93% (R$ 4,5 milhões) e a inexigibilidade de licitação, 0,86% (R$ 2 milhões).

Em 15 de fevereiro, o GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC) publicou que um mês após revogar licitações para contratação de empresas para atuar em unidades prisionais de Manaus, o governo Wilson Lima, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), contratou com dispensa de licitação a empresa RH Multi Serviços Ltda. para a prestação de serviços de administração e operacionalização da Penitenciária Feminina de Manaus (PFM) por R$ 2,3 milhões.

Outro dado que chamou atenção é uma informação publicada também pelo GDC em 25 de fevereiro de que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) dispensou licitação para contratar a empresa Dantas Transporte e Instalações Ltda. ao custo de R$ 46,6 milhões para prestar serviços de transporte escolar pelo período de 180 dias. Na Portaria GS 124/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última terça-feira (19), é citado que a contratação se destina tão somente a atender a situação emergencial e afirma que a escolha da contratada se justifica pelo valor estar compatível com os preços praticados no mercado.

Na semana anterior, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou o órgão suspender contrato de R$ 32,9 milhões com duas empresas para fornecer almoço e merenda escolar, também sem processo licitatório.

Adjudicação
De acordo com informações do portal jus.com.br, o termo adjudicação indica o licitante vencedor e a conveniência da homologação. “Se compete à Comissão de Licitação o julgamento e a classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital, como normatiza o inciso V, do art. 43, da Lei das Licitações, a ela compete o ato de adjudicação do objeto da licitação ao primeiro classificado. A adjudicação não vincula a pessoa administrativa ao licitante vencedor, por ser um ato meramente declaratório. A adjudicação sem a homologação não produz efeitos jurídicos fora do processo de licitação. Só a homologação os produz”.

Para CGL, muitos serviços não foram licitados em tempo hábil

Por meio da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), o presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL) Walter Siqueira Brito informou que o sistema e-Compras é integrado para todos os órgãos do Estado e todas as dispensas são informadas na porcentagem indicada no portal da transparência na aba da CGL.

Quanto a necessidade de dispensas de licitações, é informado que somente os órgãos responsáveis podem responder, pois existem diversas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitações, cabendo à Comissão Geral de Licitação, apenas analisa se estão presentes os requisitos jurídicos para a dispensa ou inexigibilidade da licitação.

“A situação mais peculiar é a decorrente da transição de governo, porque muitos serviços não foram licitados em tempo hábil, de forma que mostra-se necessária a contratação por dispensa até que a licitação seja concluída. Todo processo de dispensa encaminhado pelas secretarias vem acompanhado do pedido de abertura de licitação respectiva, processando-se ambos. A dispensa, no caso, duraria apenas o prazo do tempo da licitação e da contratação da empresa”, disse.

O presidente citou, como exemplo, deste caso de urgência de desabastecimento que se encontrava a Central de Medicamentos do Estado (Cema), sem insumos médicos básicos.

Questionado sobre eventuais reduções no percentual de dispensas, o gestor informou que o procedimento tende reduzir porque na mesma oportunidade que os órgãos encaminham o processo de dispensa, encaminham todo o procedimento licitatório para iniciarmos a licitação e posteriormente para fazer a contratação normal.


10/03/2019

Fonte: D24am

 

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