Dispensa de licitação para obra afronta lei das licitações, afirma promotor


O promotor do Ministério Público Estadual (MP/MS), Marcos Alex Vera de Oliveira, entrou com uma ação no última quarta-feira (20) solicitando o impedimento da homologação do acordo realizado em março deste ano, pelo governo do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), Secretaria de Infraestrutura e Ministério Público Estadual, no qual é requerido ao Poder Judiciário a autorização para que a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) realize contratação de duas empresas, com dispensa de licitação e utilizando empreitada por preço global, para retomada de obras do Aquário do Pantanal.

O total pago as duas empresas soma quase R$ 39 milhões, para obras de engenharia civil e sistema de suporte à vida e, na avaliação do promotor, afronta a lei de licitação vigente. "Estou cumprindo meu papel na promotoria ao requisitar que a homologação não seja aprovada, visto que o pedido contraria o cumprimento da legislação, no que diz respeito a lei de licitações. Mesmo que a primeira colocada no certame tenha sido dispensada e a segunda declinou, é obrigatório a realização de novo certame", argumenta o promotor.

Além disso, Marcos Alex lembra que já existe uma ação de improbidade, também requerida pelo MPE, questionando a divergência de valores para um dos pagamentos realizados as empresas contratadas.

"A consequência imediata desta homologação será uma espécie de salvo conduto concedido ao Poder Executivo, sem contar a ação de improbilidade administrativa em curso na 2ª Vara de Direitos Coletivos de Campo Grande, na qual se discute justamente a ilegalidade da empresa responsável pela execução do sistema de suporte à vida", argumenta.

JUSTIFICATIVA
No processo, Marcos Alex detalha que os solicitantes argumentaram que a urgência na conclusão da obra tem objetivo de dar agilidade na contratação das empresas, visto que um processo licitátório demoraria até oito meses. Além disso, ele explica que a demora pode agravar os danos causados pelo abandono da obra e a manutenção das espécies animais já adquiridas.

Segundo o entendimento do promotor, as funções institucionais do Ministério Público são promover o inquérito civil e a ação cívil pública, para proteger o patrimônio público social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, conforme preconizado no artigo 129 da Constituição Federal.

Nesta quinta-feira (21), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Marcos José de Brito Rodrigues, solicitou esclarecimentos sobre a ausência dos nomes dos representantes de cada instituição incluídos no acordo de homologação e ainda se existe interesse em dar continuidade ao pedido de homologação, visto que um dos integrantes do Ministério Público Estadual, no caso o promotor Marcos Alex, discorda da própria instituição incluída no acordo.


22/06/2018

Fonte: Correio do Estado

 

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