O diretor-geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transortes (DNIT), Mauro Barbosa, rebateu as críticas feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de que parte das obras da operação tapa-buracos está sendo feita sem licitação. "A lei nos permite a dispensa de licitação", disse.
A Lei 8.666, a chamada Lei das Licitações, prevê a dispensa de concorrência em casos de "situação emergencial ou calamitosa" que a justifique. "Neste momento, em função da análise realizada e da necessidade de garantir a trafegabilidade, autorizei esses processos de dispensa de licitação para a integridade da pista, dar garantia de trafegabilidade e evitar riscos para as pessoas", disse.
Barbosa destacou que dos R$ 440 milhões – total do valor das obras – foram dispensadas de licitação R$ 180 milhões. "Nós temos responsabilidade social com a malha rodoviária federal. Essa responsabilidade de operar 50 mil quilômetros de rodovias nos leva a tomada de decisão das obras emergenciais", disse.
Como exemplo, Barbosa citou o caso da BR 101, no Rio de Janeiro. Segundo ele, a dispensa de licitação foi amparada por decisão judicial e laudo da Defesa Civil. "E algumas outras dispensas foram amparadas por avaliação da engenharia do DNIT sobre a trafegabilidade", explicou.
Barbosa concede entrevista a emissoras de rádio sobre Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas.
12/01/2006
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