Diadema faz licitação irregular para urnas


Apenas duas empresas participaram ontem da licitação para organizar a eleição eletrônica do Conselho Tutelar de Diadema. Mais uma vez, a Prefeitura pode ter o processo anulado. Pelo artigo 22, parágrafo 3, da lei 8.666, a modalidade convite, até R$ 80 mil, exige que, no mínimo, três interessados sejam convidados e apresentem propostas válidas, isto é, aptas a julgamento, para concorrer ao certame. O que não ocorreu.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) e o TCU (Tribunal de Contas da União), órgãos fiscalizadores, condenam a medida e recomendam, nesse caso, que a licitação seja refeita. A presidente da Comissão de Julgamento da Prefeitura, Isabel Fernandes, afirmou que uma terceira empresa foi convidada.
"Não basta a Prefeitura apenas enviar a carta como formalidade. As empresas convidadas têm de apresentar propostas válidas e ser do ramo exigido no edital. Do contrário, dá margens para possíveis fraudes", afirmou o advogado Ariosto Mila Peixoto, especialista em Direito Público, com ênfase em licitações.
O mesmo entendimento tem Alberto Rollo. Para o advogado, no mínimo, três propostas efetivas têm de ser apresentadas. "Nesse caso, a licitação não cumpriu sua finalidade e é motivo para qualquer parte legítima interessada entrar com pedido de impugnação", explicou, referindo-se à abertura de apenas dois envelopes.
Questionada, a Prefeitura respondeu que "segue os trâmites previstos na lei 8.666 e que serão reservados dois dias úteis de prazo para recurso". A homologação da licitação é feita após esse período.
Quinze dias atrás, a Comissão de Julgamento deu por "fracassada a licitação". As três empresas convidadas pela administração apresentaram propostas irregulares ou não preencheram requisitos do edital. Com o pleito eleitoral remarcado para o dia 26, um outro edital foi publicado.
A TKTI Consultoria e a SNG SynerGroup Tecnologia concorreram pela segunda vez. Das duas propostas, a primeira apresentou a de menor preço: R$ 47.900, contra R$ 51.870.
Desta vez, a TKTI mandou representante para acompanhar a abertura dos envelopes. O sócio-gerente Antonio Kano afirmou que, se a empresa sair vencedora, conseguirá entregar "tudo" para a Prefeitura.
O CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), responsável pela eleição, agendou a lacração das urnas para o dia 20. "Já temos o programa pronto", revelou o empresário, ao acrescentar a experiência da empresa em votação eletrônica de "condomínios e clubes".
A SNG não esteve representada. Ao ser informada pelo Diário sobre a presença de apenas duas participantes, Olga Saiti, sócia na empresa, não soube dizer se pretende entrar com recurso.
A lei de licitações abre exceção nas hipóteses de manifesto desinteresse e limitações de mercado, o que não seria o caso. Para o jurista Celso Antonio Bandeira de Melo, toda vez que o convite prosseguir sem o número mínimo de três propostas válidas, será nulo.


15/07/2009

Fonte: Diário do Grande ABC

 

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