O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) cancelou a licitação que previa a a concessão, à iniciativa privada, de seus 542 pátios de veículos instalados em todo o Estado.
A justificativa para o cancelamento é uma recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A comunicação de irregularidade, de acordo com o tribunal, foi feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão.
O conselheiro aponta que "verificou-se a existência de cláusulas editalícias que comprometem a competitividade do certame, a insuficiência de informações para compor a análise da viabilidade do negócio e a ausência de diretrizes para a formulação de propostas dos licitantes".
Observou, ainda, que falta fundamentação para a escolha do modelo de prestação de serviço, sob a forma de concessão, e ocorre a concentração de possíveis lotes numa única disputa. Artagão ainda enfatizou que a suspensão da licitação era a única forma de se evitar prejuízo ao interesse público, já que o certame era "manifestamente ilegal".
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