DER suspende liminar que impedia licitação da Linha Verde


BRASÍLIA - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –DER/MG – pode prosseguir com a concorrência aberta para a construção da "Linha Verde", via expressa ligando o centro de Belo Horizonte (MG) ao Aeroporto Tancredo Neves.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu o pedido para suspender a decisão liminar em favor de cinco empresas que concorrem no certame, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até o julgamento do mandado de segurança em que originada.
O DER/MG fez publicar o edital de concorrência para execução de obras viárias do tipo menor preço, objetivando a construção da chamada "Linha Verde".
Segundo consta, antes mesmo da data prevista para a abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes interessados na licitação, as empresas Santa Bárbara Engenharia S/A, Secol Engenharia Ltda, Pantheon Engenharia Ltda., Integral Engenharia Ltda. e Tratenge Ltda. impetraram, conjuntamente, mandado de segurança preventivo contra ato do diretor-geral do DER/MG.
Para isso, alegaram ser ilegal exigência contida no edital, que estabelece que a aptidão técnica do licitante, isolado ou em consórcio, deve ser comprovada através de atestados provenientes de no máximo dois contratos de obras de engenharia viária ou similar, nas quantidades ali estabelecidas.
Além disso, que as empresas precisavam somar mais de dois atestados para comprovar a aptidão técnica exigida no edital. O juízo de primeiro grau negou o pedido liminar, por não demonstrado o fumus boni iuris, na medida em que a "exigência de que os concorrentes tenham experiência anterior em obra de vulto é oportuna".
Inconformadas, as empresas interpuseram agravo de instrumento, deferida a liminar pelo Tribunal de Justiça estadual. No STJ, o DER/MG impetrou pedido de suspensão de liminar.
A alegação foi de afronta ao interesse público e lesão à ordem e à economia públicas, porquanto "a liminar no referido agravo de instrumento, de forma a impedir o prosseguimento do cronograma estabelecido para a realização das obras, em razão da suspensão do processo licitatório, importa em lesão grave e de difícil reparação ao Estado de Minas Gerais".
Segundo o ministro Edson Vidigal, a administração tem o poder-dever de se acautelar estabelecendo garantias mínimas de que uma obra dessa magnitude se desenvolverá e será concluída a contento, dentro do prazo ajustado e no valor previsto no orçamento.


29/09/2005

Fonte: Jornal o Tempo

 

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