FORTALEZA - O deputado estadual do Ceará, Heitor Férrer (PDT), conseguiu ontem, na Justiça, barrar mais uma licitação da Prefeitura Municipal de Fortaleza. A juíza auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública, Vilma Freire Belmino Teixeira, concedeu liminar suspendendo a licitação, prevista para as 8 horas de hoje, visando à aquisição de um software de R$ 4,5 milhões destinado ao Instituto de Previdência do Município (IPM).
A magistrada decidiu suspender a licitação até que seja estabelecido o contraditório, ‘‘ocasião em que decidirei pela conveniência ou não da manutenção da decisão’’, argumentou no despacho.
‘‘Peço encarecidamente que a Comissão de Transição e a própria prefeita eleita que vá ao prefeito Juraci pedir que pare com essa anarquia administrativa. Se não eles (a futura administração) vão se deparar com lesões irreversíveis ao erário’’, solicitou Heitor Férrer. Há poucos dias ele conseguiu suspender uma licitação para o BID-FOR no valor de R$ 17,5 milhões.
A licitação suspensa ontem objetivava a ‘‘aquisição de direito de uso permanente de sistema normatizado para a administração de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos servidores públicos desta municipalidade, incluindo assessoria e consultoria técnica especializada pelo período de 12 meses, em face à necessidade de transição do sistema atual para a nova solução’’.
Heitor Férrer mostrou à juíza da 1ª Vara que um parecer, do dia 7 de outubro, de autoria da Comissão Permanente de Execução das Licitações, advertiu à superintendente do IPM, Rose Mary Maciel , que cláusulas do edital estavam ‘‘incompatíveis com a legislação vigente, doutrina e jurisprudência’’.
Por exemplo: ‘‘O edital não prevê quem realizará o julgamento das propostas técnicas, porquanto em nenhuma das cláusulas do Edital identificamos os responsáveis pelo referido julgamento; a exigência quanto à publicação, em resumo, dos termos do edital, não foi regularmente efetivada, razão pela qual imperioso se faz que tal providência seja adotada’’.
No final, os membros da Comissão de Licitação dizem: ‘‘As impropriedades aqui relatadas demandam a anulação do certame, providência sugerida pela CPEL. Ao certame se socorreram apenas duas empresas, num universo de 12 empresas que adquiriram o Edital, fato que aponta para a necessidade de revisão das aludidas cláusulas, de forma a que os princípios basilares dos certames licitatórios expressos no artigo 3º possam ser satisfatoriamente prestigiados. Cumpre ainda acrescentar que repousam nos autos do processo, impugnação ao Edital apresentada pela empresa VTI Tecnologia da Informação Ltda, enviada para esse Instituto no dia 10 de setembro de 2004, e até a presente data não foi objeto de resposta pelo IPM’’. A reportagem tentou ouvir a superintendente do IPM, mas seus familiares alegaram que ela não poderia dar entrevista por ordem médica.
23/11/2004
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