BRASÍLIA - Projeto do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG) estabelece que o exercício de atividade econômica relacionada à área de informática será livre, independente de diploma de curso superior, da comprovação de educação formal, do registro em conselhos de profissão.
O Projeto de Lei 1561/03 faculta ao empregador da área exigir ou não diploma de curso superior para o exercício de funções ou atividades específicas. A proposta ainda determina que é nula e passível de responsabilização cível e criminal qualquer exigência de registro em conselhos de profissão ou entidade equivalente e os atos decorrentes, para participar de licitação, concursos ou processo seletivo para empregos e cargos na área de Informática.
Os conflitos decorrentes das relações de consumo e de prestação de serviços das atividades profissionais, segundo a proposta, serão resolvidos pela legislação civil em vigor.
LIVRE EXERCÍCIO
Segundo Ronaldo Vasconcellos, o projeto apenas convalida uma situação de fato existente no Brasil e na maioria dos países desenvolvidos, que é a plena liberdade do exercício profissional na área de Informática. Há profissões, em sua opinião, como às relacionadas à Informática, em que o “controle preventivo é inócuo”, porque a população não contrata diretamente serviços desses profissionais. “O cidadão comum raramente contrata diretamente um profissional liberal para desenvolver um software sob medida. O usual é a aquisição no mercado de produtos acabados, importados ou desenvolvidos por empresas da área. Neste caso, o controle da qualidade de produto é suficiente para atingir o nível de proteção necessário, e para isso não se requer a constituição de conselhos de profissões e, muito menos, reserva de mercado de trabalho”.
O projeto foi apensado ao PL 981/99, do deputado Edson Andrino (PMDB-SC), que regulamenta o exercício da profissão de analista de sistemas e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Informática.
A matéria tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e tem como relator o deputado Vanderlei Assis (Prona-SP). A matéria ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Como tramita em regime conclusivo pelas comissões, se aprovada seguirá direto para o Senado.
05/02/2004
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