São Paulo - O advogado David Rechulski, que defende a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT), rebateu a acusação de que ela teria violado a Lei de Licitações ao autorizar a contratação direta - sem processo de concorrência pública - do Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) ao preço de R$ 1,62 milhão, em março de 2003. Para Rechulski, o Ministério Público (MP) precipitou-se ao oferecer denúncia criminal contra Marta.
A denúncia foi apresentada à 10.ª Vara Criminal da capital paulista e atinge também a ex-secretária de Educação da prefeitura Maria Aparecida Peres e um dirigente do GTPOS, Antônio Carlos Egypto. Para o advogado, a acusação "possui, a todo evidente, estranha conotação, principalmente, pela forma precipitada e desarrazoada como foi oferecida pelo Ministério Público, o que pode ser demonstrado pelas inconsistências e inverdades que constam da denúncia".
A acusação formal contra Marta é subscrita pelo promotor de Justiça José Eduardo Ismael Lutti. Ele atribuiu a escolha do GTPOS para prestação de serviços (estudos, pesquisas, treinamento e aperfeiçoamento) "aos estreitos laços de amizade e profissional" entre Marta e o GTPOS, que é uma organização não-governamental (ONG).
O advogado da ex-prefeita sustenta, por meio da assessoria, que a 1.ª Delegacia Seccional de Polícia, que conduzia inquérito sobre o caso, "não tinha ouvido todas as testemunhas previstas e encaminhou ao fórum pedido de prorrogação do prazo das investigações". Segundo Rechulski, "antes mesmo da análise sobre a prorrogação do prazo, o Ministério Público, mesmo sem indícios suficientes de autoria e materialidade e sem a conclusão do inquérito policial, antecipou-se aos trâmites regulares e ofereceu a denúncia".
Para o advogado, Marta "nunca poderia ser acusada (por violação à Lei de Licitações) porque, segundo ele, "não participou em nenhum momento de qualquer ato relativo à contratação do GTPOS, também não teria como se beneficiar desta contratação, uma vez que está afastada das atividades da ONG desde 1994".
Na denúncia, Lutti enfatizou ainda o aditamento feito ao contrato, o que majorou o custo ao Tesouro para R$ 2, 029 milhões. "Não obstante a execução do projeto estar em seus primórdios, todos os denunciados, previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios, houveram por bem celebrar aditamento ao contrato visando aumentar o valor a ser recebido pelo GTPOS."
O advogado avalia, porém, que "acusa-se a ex-prefeita, ao que tudo indica, a partir de impressões pessoais e subjetivas, o que em nenhum momento cabe na objetividade do processo penal". Rechulski considera a denúncia "absolutamente inconsistente em seu ponto fundamental, posto que a contratação foi celebrada com escopo no artigo 24 da Lei nº 8.666 (Licitações), que autoriza contratação de entidades sem fins lucrativos, incumbidas estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional".
Segundo ele, o GTPOS "preenche todas essas características, sendo ONG reconhecida internacionalmente, recomendada pela Unesco e, no Brasil, responsável pela elaboração de parâmetros curriculares do MEC (Ministério da Educação), fator que foi significante no momento da sua contratação".
19/11/2005
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