O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo determinou, a pedido do Sindicato das Indústria de Construção (Sinduscon-SP), que Secretaria da Saúde não utilize a modalidade do pregão para licitar as obras de reforma do Centro da Saúde da Mulher. O relator do TCE, conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, acolheu o argumento do sindicato de que a legislação federal, Lei nº 10.520, que instituiu o pregão, veda sua aplicação nas licitações de obras. No entendimento do conselheiro, reformas em geral, como as que a Secretaria da Saúde pretende realizar, também são obras, conforme a Lei nº 8.666, a Lei de Licitações e Contratos. O pregão é uma modalidade de licitação em que a disputa se dá presencialmente ou pela internet, vencendo o licitante que oferecer o menor preço.
02/12/2005
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