Bagé — O Tribunal de Justiça do Estado cassou duas liminares concedidas pela Justiça de Bagé em ações promovidas por uma empresa de Pelotas e quatro de Bagé. As decisões de 1ª instância haviam interrompido o processo licitatório para concessão do direito de explorar o transporte coletivo em Bagé. Os envelopes das empresas interessadas na licitação deveriam ser abertos em 1º de fevereiro. A decisão permite, agora, a retomada do processo.
27/02/2008
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