O juiz João Ferreira Filho concedeu liminar suspendendo processo de licitação para a concessão dos serviços de coleta de lixo de Cuiabá. A decisão foi decretada em caráter de urgência no domingo diante de irregularidades no edital. Os envelopes apontando para o resultado final seriam abertos ontem, às 9h, pela prefeitura. O novo contrato envolve montante superior a R$ 90 milhões para a exploração por cinco anos.
A liminar expedida pelo juiz plantonista atende ao mandado de segurança movido pela empresa Cidade Ambiental Ltda, uma das concorrentes no processo licitatório. A empresa sustenta na ação que há falhas no edital que comprometem a formulação das propostas e o resultado final da licitação, como a falta de indicativo de preços unitários e da especificação de obras e materiais em alguns itens.
Na decisão, o juiz respalda que há “pontos muito vagos” quanto à proposta técnica, o que fere a Lei 8666/93, a Lei de Licitações. O mandado de segurança foi movido junto ao Fórum de Cuiabá contra o secretário municipal de Infra-estrutura, Euclides dos Santos, e o presidente da comissão de licitação da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap).
Visivelmente irritado, o prefeito Wilson Santos (PSDB) reagiu com ataques à decisão judicial. “Enquanto um quer trabalhar, aparecem cinco mil para atrapalhar”, declara o chefe do Executivo. Ele rotulou as irregularidades apontadas no edital como “meras notas de rodapé”. A mesma avaliação já havia sido atribuída pelo tucano ao imbróglio envolvendo as obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) na Capital, em que edital também foi suspenso por força de liminar.
Wilson chegou a defender a flexibilização da legislação que rege as licitações. O prefeito opina que a lei deveria ser mais “pragmática”, enxuta para a observação dos preços ofertados pela empresa concorrente, qualidade e a capacidade de cumprimento do contrato.
A concessão do serviço de coleta e processamento do lixo em Cuiabá está sob as mãos da empresa Qualix desde o início da gestão Wilson Santos, cujo contrato vigente expira em fevereiro. No novo edital, de número 06/2007, é ofertada a concessão da coleta do lixo, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no município.
De acordo com informações do TJ, o processo seria distribuído a uma das varas da fazenda pública de Cuiabá ainda ontem, o que pode fazer despontar novas decisões. A medida se dá por precaução, pelo fato do juiz ser plantonista e estar lotado em uma das varas cíveis. Na primeira decisão, João Ferreira Filho observa que independente dos rumos da ação, a suspensão se fazia necessária no momento por comprometer a licitação, sob o risco de “prejuízo irreversível à municipalidade”.
A Cidade Ambiental destaca entre falhas quanto ao objeto da licitação e na proposta apresentada pela prefeitura a falta de especificação do tipo de pavimentação em obra de execução de asfaltamento e drenagem de águas pluviais, sem a identificação de preços unitários no empreendimento.
08/01/2008
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