Uma decisão do Tribunal de Justiça destravou a licitação aberta pela Câmara de Taubaté para definir a empresa que ficará responsável pela execução de obras na sede do Legislativo. O contrato pode custar até R$ 1,576 milhão.
Com a liberação do certame, o Legislativo marcou para o próximo dia 16 a abertura dos envelopes com as propostas financeiras das duas empresas que seguem na disputa.
Segundo o edital, as obras de prevenção e combate a incêndios serão realizadas nos três andares do prédio, que receberão reformas pontuais e adaptações. O serviço deve durar 120 dias.
A Câmara não informou se os serviços previstos no edital são suficientes para que o Legislativo solicite, na sequência, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) – esse é o certificado que atesta que a edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico.
LICITAÇÃO.
O impasse na licitação começou em maio, na primeira etapa do certame, quando foram recebidas as propostas. Das sete empresas, apenas duas foram habilitadas: Roberto da Silva Junior e Alex Henrique Cruz. As outras cinco foram inabilitadas: HP Engenharia, EABM SJCampos, EMC Engenharia, Cyber Construções e Engenharia e E.D. dos Santos.
Inicialmente, a licitação seria retomada no último dia 13, com a abertura das propostas financeiras das duas empresas habilitadas, mas a EABM obteve uma liminar na Justiça de Taubaté que suspendeu sua inabilitação.
No dia 13, então, a Câmara optou por suspender o processo licitatório enquanto o assunto era debatido na Justiça.
INABILITAÇÃO.
Ao inabilitar a EABM, em maio, a Câmara alegou que a empresa havia entregado sua proposta em envelopes que estavam em desacordo com o estabelecido no edital – os envelopes não seriam opacos, o que permitiria que as propostas fossem visualizadas mesmo antes da abertura.
À Justiça de Taubaté, a empresa alegou que os envelopes estavam de acordo com o edital e chegou a apresentar uma foto deles para tentar comprovar isso.
Ao TJ, a Câmara também apresentou uma foto do envelope apresentado pela empresa – na foto, é possível ler a primeira página da proposta.
A decisão que suspendeu a liminar de primeira instância, que havia habilitado a EABM, foi tomada pelo desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do processo na 11ª Câmara de Direito Público do TJ.
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