Decisão do ministro Carlos Belloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), respalda o processo de licitação da folha de pagamento do governo do Estado. Numa ação civil pública, movida em Minas Gerais, o magistrado rejeita a tentativa de impedir que o poder público faça o pagamento dos funcionários públicos através de instituição bancária privada.
No parecer, o ministro diz que o “crédito da folha de pagamento dos servidores em conta de banco particular” não fere a lei, lembrando que o crédito fica disponibilizado aos servidores, não ao órgão público, que não terá custo.
O STF lembra que a obrigação, de Estados e Municipios, de realizarem movimentações financeiras em instituições oficiais tem como objetivo preservar o patrimônio estatal contra o risco de quebra dos bancos privados. Mas, ressalva, nada impede que o poder use bancos privados para pagar seus funcionários.
O que o governo do Estado pretende e que já foi adotado por prefeituras trata-se de depósito líquido da folha de pagamento em banco particular, sem custo para o órgão, eis que tal crédito fica disponibilizado aos servidores.
23/11/2005
25/05/2026
Governo de SP abre licitação de até R$ 18 milhões para comunicação
O Governo de São Paulo abriu licitação com valor e...25/05/2026
Amapá abre licitação para concessão de serviços lotéricos no estado em 2026
A Secretaria de Estado de Compras e Licitações do ...25/05/2026
Prefeitura agenda licitação para obra da marginal esquerda da BR-277 com investimento de R$ 7 mi..
A revitalização das marginais da BR-277, em Cascav...25/05/2026
Novo Mercado do Pescado da Prainha terá restaurantes e espaço gourmet com vista para o mar
O novo Mercado do Pescado da Prainha, em Vila Velh...