Decisão do ministro Carlos Belloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), respalda o processo de licitação da folha de pagamento do governo do Estado. Numa ação civil pública, movida em Minas Gerais, o magistrado rejeita a tentativa de impedir que o poder público faça o pagamento dos funcionários públicos através de instituição bancária privada.
No parecer, o ministro diz que o “crédito da folha de pagamento dos servidores em conta de banco particular” não fere a lei, lembrando que o crédito fica disponibilizado aos servidores, não ao órgão público, que não terá custo.
O STF lembra que a obrigação, de Estados e Municipios, de realizarem movimentações financeiras em instituições oficiais tem como objetivo preservar o patrimônio estatal contra o risco de quebra dos bancos privados. Mas, ressalva, nada impede que o poder use bancos privados para pagar seus funcionários.
O que o governo do Estado pretende e que já foi adotado por prefeituras trata-se de depósito líquido da folha de pagamento em banco particular, sem custo para o órgão, eis que tal crédito fica disponibilizado aos servidores.
23/11/2005
02/10/2025
Curso Online Ao Vivo - Utilizando a Inteligência Artificial em Licitação
Neste curso, o participante aprenderá a analisar e...12/12/2025
Campo Grande divulga retomada da licitação de R$ 8,3 milhões para compra de kit escolar
Prefeitura de Campo Grande publicou a continuidade...11/12/2025
SENAC Bahia publica Edital de Licitação para a implantação da Unidade Educacional de Itabuna
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Admi...10/12/2025
Recife lança licitação para substituir energia de baixa tensão em prédios públicos
A Prefeitura do Recife irá substituir toda energia...