Decisão do ministro Carlos Belloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), respalda o processo de licitação da folha de pagamento do governo do Estado. Numa ação civil pública, movida em Minas Gerais, o magistrado rejeita a tentativa de impedir que o poder público faça o pagamento dos funcionários públicos através de instituição bancária privada.
No parecer, o ministro diz que o “crédito da folha de pagamento dos servidores em conta de banco particular” não fere a lei, lembrando que o crédito fica disponibilizado aos servidores, não ao órgão público, que não terá custo.
O STF lembra que a obrigação, de Estados e Municipios, de realizarem movimentações financeiras em instituições oficiais tem como objetivo preservar o patrimônio estatal contra o risco de quebra dos bancos privados. Mas, ressalva, nada impede que o poder use bancos privados para pagar seus funcionários.
O que o governo do Estado pretende e que já foi adotado por prefeituras trata-se de depósito líquido da folha de pagamento em banco particular, sem custo para o órgão, eis que tal crédito fica disponibilizado aos servidores.
23/11/2005
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