Decisão do STF complica leilão da ANP


Brasília - Marcada para hoje e amanhã, a Sexta Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para exploração de petróleo e gás natural corre o risco de não ser realizada. Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), derrubando seis dispositivos da Lei 9.478/97, que serve de parâmetro para o leilão. Este jornal não conseguiu contatar a ANP para comentar a decisão.
O Ministério de Minas e Energia se disse surpreso com a liminar, mas não informou se a rodada de licitações será adiada. Britto suspendeu a eficácia de trecho do artigo 26 da lei que confere a propriedade do petróleo e do gás natural aos concessionários. "Esse leilão me preocupa, já que coloca à disposição das multinacionais as últimas províncias petrolíferas brasileiras", disse Requião ao apresentar a ação. "As empresas vencedoras poderão exportar todo o petróleo encontrado sem deixar nada no Brasil e pagando somente os impostos da operação. O que queremos é que o petróleo seja brasileiro", completou.
A pedido do governador, o ministro Britto também suspendeu o parágrafo 3 do artigo 26. O dispositivo diz que os planos e projetos de exploração serão automaticamente aprovados caso a ANP não os analise no prazo estipulado pela lei. Também caíram liminarmente os incisos 1 e 3 do artigo 28, que determinam a extinção das concessões em caso de vencimento do prazo contratual e pelos motivos previstos em contrato. Foram suspensos pelo Supremo ainda dispositivos dos artigos 43, 51 e 60.
O artigo 60 garante competência à ANP para a autorização de exportação de petróleo. "São recursos passíveis de ter a sua pesquisa e lavra, tanto quanto sua exploração e aproveitamento, realizáveis por via de autorização ou concessão, mas agora sem a possibilidade de transferência do produto da lavra para o concessionário, por essa transferência incompatível com o regime de mono-pólio a que se referem o artigo 177 da Constituição", declara o ministro na decisão.

Participação internacional
Na Sexta Rodada de Licitações da ANP, serão oferecidos 913 blocos de exploração de petróleo distribuídos em doze bacias sedimentares. Esses blocos se localizam em águas profundas nas bacias de Pelotas, Santos, Campos, Espírito Santo, Jequitinhonha, Camamu-Almada, Sergipe-Alagoas, Pará-Maranhão e Barreirinhas. Em águas rasas, serão oferecidos blocos nas bacias de Santos, Campos, Espírito Santo, Barreirinhas e Foz do Amazonas. Em terra, as áreas estão situadas nas bacias do Espírito Santo, Recôncavo e Potiguar.
Segundo a ANP, 24 empresas estão habilitadas a participar do pregão, sendo nove brasileiras, sete européias, seis dos Estados Unidos e do Canadá, uma da Ásia e outra da Oceania. Das empresas habilitadas, quatro participam pela primeira vez de uma rodada da ANP: Arbi Petróleo, W.Washington e Schahin Engenharia, do Brasil, e Port-Sea, da Austrália.




17/08/2004

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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