Dar publicidade aos editais licitatórios é obrigação constitucional


O ex-prefeito de Nobres, Sebastião Gilmar Luiz da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por não dar publicidade no edital do Pregão Presencial nº 046/2016, cujo objetivo era a contratação de uma empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades de diversas secretarias. De acordo com os autos, não havia edital disponível na internet, de modo que, possivelmente, a sessão inaugural foi realizada sem edital disponível aos interessados.

O relator da representação interna, movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, multou o ex-prefeito em 6 UPFs e determinou à atual gestão para que cumpra integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sobretudo as previstas na Lei 8.666/1993.

Um dos princípios constitucionais primordiais para uma licitação transparente é a publicidade. É mais um instrumento na busca da probidade administrativa e contribui para o alcance da possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso para a Administração e de assegurar aos licitantes a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida.

Uma vez que a ampla divulgação do certame possibilita o acesso indistinto de todos os interessados à licitação e, em consequência, contribui para ampliar o universo de propostas, “contemplamos o princípio da publicidade e a sua efetivação através dos procedimentos disciplinados no artigo 21, inciso III, da Lei 8.666/1993”, comentou o relator. O processo foi julgado na sessão ordinária da 2º Câmara de Julgamentos, ocorrida no dia 26 de abril.


03/05/2017

Fonte: Cenário MT

 

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