O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação interna movida em desfavor da Secretaria de Planejamento e Finanças de Cuiabá, penalizando o secretário Francisco Serafim de Barros em 11 Unidades Padrão Fiscal. A decisão teve base no voto da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.
De acordo com assessoria, apuraram-se algumas irregularidades durante a análise dos editais dos Pregões Eletrônicos 034/2014 e 037/2014. Dentre as falhas, permaneceu a referente à ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação. De acordo com fundamentação nos autos, as publicações dos resumos dos editais não contêm o endereço eletrônico correto ou completo onde serão disponibilizados na integra os editais.
Ainda cabe recurso para decisão.
25/03/2015
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