A cremação, informa o procurador Raphael Rocha Lopes, não é um serviço essencial para a população, diferentemente da atividade funerária. Assim, não é obrigatório fazer licitação para a permissão do serviço.
O contrato, feito na administração da então prefeita Cecília Konell (PSD), estava sob análise do Executivo desde o início do atual mandato, para verificar se a concessão da atividade deveria ser feita por meio de uma concorrência pública ou por contrato de permissão.
— Não sendo considerado essencial, apenas são necessárias as autorizações e as licenças para seu funcionamento, e não licitação. Em caso de morte, a pessoa é enterrada. A cremação é uma opção — enfatiza.
Lopes antecipa que o serviço funerário no município será revisto pela Procuradoria e que a investigação na promotoria também será acompanhada.
— Quando revisarmos o serviço funerário, a prática de cremação pode entrar na pauta.—
A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou projeto de lei que permite a prática de cremação de cadáveres e restos mortais no município em dezembro do ano passado.
22/02/2013
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