Brasília - Franqueados conseguiram na justiça a prorrogação dos contratos atuais com a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) até a efetiva realização das licitações das agências terceirizadas, apesar de a legislação vigente determinar que os acordos de prestação desse serviço sejam extintos compulsoriamente em 10 de novembro e substituídos por outros, firmados por meio de licitações. Um franqueado de São Paulo, 14 do Paraná e nove do Rio Grande do Sul obtiveram liminares para que os contratos vigentes - feitos sem licitação - sejam mantidos, impedindo assim a execução do plano de contingência da estatal, orçado em R$ 426 milhões, nesses locais.
A decisão em São Paulo foi proferida pela juíza substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, da 2ª Vara Federal, para a ACF Acácias, franquia de médio porte na região do Brooklin, com 30 funcionários e muitos clientes corporativos. Para deferir a liminar, a juíza considerou a urgência do caso, devido à proximidade do fim dos contratos em 10 de novembro e à comunicação de aviso prévio aos funcionários no dia 8 deste mês, cumprindo o prazo de 30 dias previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A juíza citou a Lei 11.668, que fixou o prazo de 10 de novembro para a ocorrência das licitações, mas como vários processos de chamamento público estão suspensos em todo o País por outras decisões judiciais, o que impede que haja outro franqueado para ocupar o lugar do atual, ela deferiu a liminar "tendo em vista a continuidade do serviço e a proximidade do aviso prévio dos empregados".
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