RIO - Tribunal do Rio de Janeiro nega recurso do Detran e impede órgão de restringir concorrência pública
Não há nada na lei que impeça as cooperativas de trabalho de participar de concorrência pública. Esse é o entendimento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou um recurso impetrado pelo Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ) contra uma liminar concedida em favor da Cooperativa Tecnocoop Sistemas Cooperativas de Trabalho dos Profissionais de Processamento de Dados Ltda, para garantir sua participação na licitação que o órgão pretendia promover, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviço de processamento de dados.
A decisão é polêmica uma vez que a prática de restrição não é rara sob a alegação de que as cooperativas de trabalho margeiam a CLT, não oferecendo vínculo empregatício e outros direitos a seus trabalhadores. Na sentença, o desembargador Maurício Caldas Lopes afasta o argumento, abrindo precedentes para que as outras cooperativas não sejam excluídas em processos licitatórios pelas mesmas razões.
O advogado Bernardo Cardoso de Oliveira, do escritório Antonelli & Associados Advogados, que patrocinou a causa, explica que as exigências sobre a obrigatoriedade da cooperativa contratar os funcionários envolvidos na prestação de serviço pelo regime da CLT, juntamente com a necessidade de exibir prova de inscrição ao Registro no Programa de Alimentação ao Trabalhador, são incompatíveis com o Ordenamento Jurídico. "Seja porque as cooperativas não são empregadoras, mas simples associação, não lhe sendo possível exigir o cumprimento de obrigações trabalhistas - qual a legalidade de se exigir carteira de trabalho assinada às Cooperativas, se elas possuem associados e não empregados? -; seja porque não mais é obrigatório, nem mesmo para empresas empregadoras, a inscrição no (PAT), tal como disposto na Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 99", justifica o especialista.
Segundo ele, a concorrência seria realizada no dia 3 de novembro do ano passado, às 15:00h. Com a obtenção do efeito suspensivo ativo, em caráter liminar, o Detran teria resolvido adiar a licitação por tempo indeterminado; interpondo assim um recurso, que acabou sendo rejeitado pela 7ª Câmara Cível. "Na prática, quando o órgão licitante consegue reformar a decisão, acaba remarcando a licitação e quando não consegue, renova o contrato temporariamente com a empresa que já vem prestando serviço. Mas o importante nessa situação é o teor do processo pois, a prosperar a tese do Detran, estaria ocorrendo um direcionamento do edital de licitação, o que é vedado por lei", comenta Bernardo Cardoso de Oliveira.
13/01/2004
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