Cooperativas de crédito precisam de licitação para ocuparem prédios do Judiciário, decide CSJT


Cooperativas de crédito voltadas a servidores e magistrados só podem ocupar salas em tribunais após processo de licitação.

A decisão é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determinou que uma cooperativa fosse retirada do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os Estados do Pará e Amapá.

O assunto foi discutido nesta sexta-feira (30/09) durante a sessão do CSJT, responsável pelo julgamento de questões administrativas envolvendo a Justiça trabalhista. O processo administrativo teve início após uma auditoria do órgão determinar que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores e Membros da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho no Território Nacional, do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União nos Estados do Pará, Santa Catarina, do Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar no Distrito Federal (Credijustra) deixasse de ocupar uma sala do TRT-8.

De acordo com a advogada da entidade, Marília Ferraz Teixeira, do escritório Teixeira e Ferraz Sociedade de Advogados, a cooperativa é bancada por aportes dos próprios magistrados e servidores cooperados. A instituição fornece crédito a taxas mais baixas que os bancos.

A discussão no CSJT teve início em 2015, quando o conselho determinou a retirada da cooperativa. Em uma decisão proferida no ano seguinte o relator do caso, conselheiro Fabio Túlio Correia Ribeiro, afirmou, dentre outros pontos, que apenas instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, podem ocupar prédios públicos sem passar por processo licitatório.

“Todas as instituições financeiras privadas, entretanto, para terem espaço nos prédios dos tribunais, ainda que por cessão onerosa, visem ou não a lucro, devem submeter-se a procedimento licitatório, cumprindo os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, é dizer, o da publicidade, o da igualdade, o da eficiência e o da impessoalidade”, afirmou.

Da decisão de 2005 a Credijustra apresentou dois pedidos de esclarecimento, sendo que o segundo deles foi analisado nesta sexta-feira. Ribeiro reafirmou a necessidade de retirada da instituição, e propôs a aplicação de multa por interposição de recursos protelatórios.

“Não é porque a instituição é sem fins lucrativos que não precisa de licitação”, disse.

Já o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos divergiu, salientando que, no legislativo e executivo, cooperativas de crédito ocupam espaços físicos sem necessidade de licitação. Ele citou que na sede do Tribunal de Contas da União (TCU) há uma instituição semelhante.

O julgamento terminou empatado, e coube ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT resolver a questão. O ministro Ives Gandra Martins Filho votou com o relator, mas sugeriu a derrubada da multa de R$ 1 mil.

Segundo Marília, não existem mais recursos possível no CSJT. Ela citou que outros tribunais, como o TRT-10, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, possuem sedes de cooperativas de crédito.

Ela diz que o próprio TST possui cooperativa em seu prédio. “Elas (cooperativas) vão ter que sair? Elas atendem os servidores”, questionou.


02/10/2016

Fonte: Jota

 

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