O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do TJRS, deferiu nesta manhã (3/1) medida que autoriza a Meta Cooperativa de Serviços Ltda. participar de processo licitatório, na modalidade Pregão, aberto pelo Banrisul.
O Juízo de 1º Grau indeferiu o pleito da Cooperativa pelo fato de o Banco ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. O TAC objetiva vedar a contratação de cooperativas de trabalho, por meio de licitação, visando ao cumprimento das normas trabalhistas, que seriam burladas por estas cooperativas.
Destaca o magistrado do TJ que “as Câmaras que apreciam a matéria nesta Corte têm entendido que o Termo de Ajustamento em apreço é ilegal e fere o princípio da isonomia, razão pela qual têm garantido às cooperativas de trabalho o direito à participação de processos licitatórios da natureza daqueles ora questionados”.
A decisão ocorreu às 10h10min desta quarta-feira. A licitação estava marcada para ocorrer às 14h desta mesma data. O Desembargador a quem for sorteado o recurso de Agravo poderá reapreciar o assunto.
03/01/2007
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