O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do TJRS, deferiu nesta manhã (3/1) medida que autoriza a Meta Cooperativa de Serviços Ltda. participar de processo licitatório, na modalidade Pregão, aberto pelo Banrisul.
O Juízo de 1º Grau indeferiu o pleito da Cooperativa pelo fato de o Banco ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. O TAC objetiva vedar a contratação de cooperativas de trabalho, por meio de licitação, visando ao cumprimento das normas trabalhistas, que seriam burladas por estas cooperativas.
Destaca o magistrado do TJ que “as Câmaras que apreciam a matéria nesta Corte têm entendido que o Termo de Ajustamento em apreço é ilegal e fere o princípio da isonomia, razão pela qual têm garantido às cooperativas de trabalho o direito à participação de processos licitatórios da natureza daqueles ora questionados”.
A decisão ocorreu às 10h10min desta quarta-feira. A licitação estava marcada para ocorrer às 14h desta mesma data. O Desembargador a quem for sorteado o recurso de Agravo poderá reapreciar o assunto.
03/01/2007
24/07/2024
Cursos Presenciais - Nova Lei de Licitação e Contratação Pública - Florianópolis/SC
O Curso Presencial da Nova Lei de Licitação e Cont...26/07/2024
Uiraúna anuncia licitação de R$ 256 mil para exames e laudos médicos
A prefeita do município de Uiraúna, Leninha Romão,...26/07/2024
Governo de SP abre licitação para a concessão da Raposo Tavares
O governo de Tarcísio de Freitas, por meio da Agên...25/07/2024
Governo autoriza licitação para construção de novo centro de excelência em Japaratuba
Na programação da 31ª edição do ‘Sergipe é aqui’, ...