O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a permissão para que a Cooperativa de Trabalho e de Serviços para o Mercosul (Cooptel) participasse de licitação para contratação de serviços de recepção. O direito à concorrência foi dado pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, considerou que a concessão causa grave lesão à ordem administrativa.
A participação de entidades cooperativas em licitações promovidas por entidades da administração federal não é permitida com base em acordo homologado pela Justiça do Trabalho entre a União e o Ministério Público do Trabalho (MPT), além de decisão de caráter normativo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o ministro, o impedimento se justifica porque as cooperativas de mão-de-obra não fornecem empregados, mas autônomos, pois não existe relação empregatícia entre a instituição e seus associados, "o que viabiliza o oferecimento de preço bem mais baixo dos que são apresentados pelas demais empresas".
O fato obrigaria o Incra a contratar a cooperativa, o que o levaria a ter responsabilidade subsidiária perante a Justiça do Trabalho e a assumir "as inúmeras ações movidas pelos cooperados após a execução do contrato", sendo responsável pelos encargos trabalhistas. O ministro Edson Vidigal analisa que "o risco de prejuízo aos cofres públicos é manifesto, diante da possibilidade do requerente (Incra), em caso de contratação com a cooperativa, vir a ser onerado em duplo pagamento".
Para fazer parte da concorrência, primeiramente a Cooptel obteve liminar, mas o Incra conseguiu revogá-la e reabrir o pregão. A cooperativa entrou com recurso no TRF4, que novamente assegurou sua participação. A seguir, o Incra recorreu ao STJ, derrubando a permissão concedida à entidade.
04/06/2004
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