A confirmação da falsidade das garantias apresentadas pelo consórcio Unisul é um impedimento para que ele continue prestando os serviços e deve obrigatoriamente levar à anulação do contrato pela Prefeitura de São Paulo, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
A fraude poderia levar à convocação do segundo colocado na licitação, mas essa medida encontra um obstáculo: não houve segundo colocado. Assim como em seis das demais sete áreas em disputa, a vencedora foi a única participante.
Nesse caso, caberia à prefeitura paulistana somente fazer uma nova concorrência.
O advogado Toshio Mukai, um dos principais especialistas do país em licitações, afirmou que a descoberta de que foi entregue um documento irregular, se comprovada, além de levar ao cancelamento da contratação, pode resultar em processo por falsidade ideológica e a proibição do responsável de contratar com a administração municipal por dois anos.
Esse situação, diz ele, é aplicável tanto para as garantias entregues na habilitação econômico-financeira como na execução do contrato. Esse documento exigido é uma segurança ao poder público para que problemas futuros com as empresas contratadas possam ter a cobertura de alguma instituição bancária.
Paulo Boselli, professor da Fatec (Faculdade de Tecnologia de São Paulo) e autor de livros sobre licitações, diz que a entrega de garantias falsas, caso comprovada, deveria levar à inabilitação do consórcio Unisul da concorrência. "O restante do certame não está necessariamente prejudicado", afirma Boselli, em relação às demais sete áreas licitadas -com o que Mukai concorda.
16/12/2004
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