Construtores querem mudar Lei de Licitações


A Câmara Brasileira da Indústria da Construção quer mudar as regras da Lei 8.666/93, que disciplinou as licitações promovidas pelo Poder Público. O objetivo é eliminar 'imperfeições na lei' que permitem às empreiteiras burlar os concorrentes por meio de manobras que acabam, invariavelmente, desaguando em quebras de contrato e abandono das obras, causando prejuízos aos demais empreiteiros, ao Poder Público e à sociedade. Como o principal critério para escolha de um fornecedor pelo Poder Público é o menor preço, para ganhar a concorrência há construtoras que chegam a oferecer descontos de até 30% em relação ao valor de mercado. 'Na volúpia de ganhar o serviço, as empreiteiras dão preços inexequíveis', revela o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon), João Batista de Azevedo. 'A obra mais cara que existe é aquela que começa e não termina', completa o vice-presidente do Sinduscon, Luiz Antonio Messias. O pior é que parte dessas empreiteiras concentra os serviços mais rentáveis no início do contrato, de forma que acaba abandonando o canteiro de obras justamente quando a remuneração passa a ser menos interessante. 'Da forma como está a lei, o contratante acaba virando refém das empreiteiras. Esse modo de habilitar as empresas pelo menor preço está se mostrando inadequado', explica o coordenador de Obras da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) na Baixada Santista, Perseu Borges. A partir da desistência da construtora, o município, o estado ou a União acabam tendo de promover novo processo licitatório, o que demanda um prazo de até seis meses. Esse atraso se justifica pela necessidade de levantamento do estágio da obra e pela obrigação de cumprimento dos prazos legais. 'É lógico que isso provoca um prejuízo social enorme porque a obra fica paralisada. Esse prejuízo é maior do que o econômico', revela o superintendente de Orçamento, Programas e Contratos da CDHU, Marcos Penido. Só para se ter uma idéia, os dois contratos da CDHU em vigência em Santos tiveram mudança na empreiteira durante a obra. Em termos estaduais, segundo Penido, a CDHU registra uma média de quebra de contratos por parte das construtoras de apenas 2%. 'Se a empreiteira já tem o fluxo de caixa combalido, acaba jogando o preço lá embaixo na tentativa de alavancar as contas, mas o passivo que acumula a impede de tocar a obra e sanar as dívidas', salienta Penido. Uma minuta com as alterações na Lei de Licitações propostas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção foi entregue aos líderes de partidos no Congresso Nacional.


04/01/2006

Fonte: SindusCon SP

 

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