O governo vai destinar R$ 2,31 bilhões para financiar a construção de gasodutos em Estados onde o fornecimento de gás natural canalizado ainda não havia sido viabilizado até o fim de 2002.
Para isso, o Ministério de Minas e Energia definiu, em um Manual de Instruções para Enquadramento de Projetos de Transporte Dutoviário de Gás Natural. O documento, disponível no site do ministério (www.mme.gov.br), estabelece as diretrizes para a construção de gasodutos em Estados, definindo as prioridades para o acesso aos recursos.
Enquadram-se nesses critérios os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal. A prioridade, no entanto, será dada aos Estados integrantes do Sistema Interligado Nacional.
Além de definir os procedimentos, documentação e prazos para os projetos de transporte de gás natural, o manual estabelece como condição para o financiamento a existência de contratos prévios de fornecimento e distribuição do gás natural que será transportado.
Outro requisito para que as empresas interessadas tenham acesso ao financiamento é o interesse coletivo do projeto. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, esse requisito foi definido para evitar que os recursos disponíveis sejam aplicados na construção de gasodutos que atendam apenas ao interesse da empresa responsável pelo projeto.
Para receber o financiamento, as empresas responsáveis pelo projeto terão de fazer licitação para a construção do gasoduto, mesmo no caso de agentes privados.
Terão prioridade na liberação dos recursos os projetos localizados em Estados do Sistema Interligado Nacional. A análise dos projetos será feita por uma banca formada por representantes do ministério, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e da EPE (Empresa de Pesquisa Energética).
Se os recursos não forem suficientes para todos os projetos, a escolha dos projetos a serem financiados será feita priorizando os Estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), maior contrapartida financeira do empreendedor, menor preço final para o consumidor e menor relação entre os recursos requeridos e o volume de gás a ser transportado.
03/02/2006
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