O consórcio liderado pela empresa Santa Bárbara conseguiu liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que o possibilita de participar da licitação das obras do Lote 9 da transposição do Rio São Francisco, o primeiro trecho do Eixo Leste do projeto. O Ministério da Integração Nacional havia desabilitado o consórcio, que ofereceu o menor preço.
Não é possível declarar o vencedor da disputa, porque a licitação é contestada na Justiça, como outros trechos.
O preço apresentado pelo consórcio foi de R$ 196,4 milhões, R$ 30 milhões a menos do que o pedido pelo segundo colocado, a construtora Camargo Corrêa. No ano passado, o consórcio foi desabilitado pela comissão de licitação do ministério, porque não teria conseguido comprovar a capacidade técnica para tocar a obra. Com a liminar, a proposta foi aberta no processo. O TRF ainda deverá se manifestar sobre o mérito. Até lá, o lote não tem um vencedor.
16/01/2008
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