A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade de processo licitatório para construção do Terminal Portuário de Natal, no Rio Grande do Norte (RN). A obra, ligada ao Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), irá oferecer um local adequado para embarque e desembarque de passageiros, com profundos reflexos principalmente na Copa do Mundo de 2014.
A licitação para construção do Terminal Marítimo em Natal faz parte do conjunto de ações da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) cujo objetivo principal é aumentar o grau de competitividade dos portos brasileiros.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (Sinduscon) ajuizou ação para anular a licitação alegando que alguns itens do edital da Companhia Docas do RN (Codern) violariam os princípios da isonomia e da legalidade. A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte atendeu parcialmente o pedido determinando a suspensão do processo até que as irregularidades fossem sanadas.
Defesa
Após a decisão, a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) interviu na ação na qualidade de assistente da Codern destacando a urgência de realizar a licitação, pois a obra deve ser concluída a tempo de receber os turistas para a Copa de 2014, uma vez que Natal é uma das cidades-sede do evento.
Segundo a AGU, o edital foi devidamente avaliado por grupo técnico imparcial designado pelo Tribunal de Contas da União. O documento exige que para participar da licitação a empresa deve comprovar os requisitos mínimos de qualificação, bem como especificar sua finalidade social e atividades de serviço compatíveis com o objetivo do edital.
Diante do interesse jurídico e econômico do procedimento destacaram que a construção do Terminal de Passageiros é de extrema relevância e deverá favorecer a expansão de negócios ligados à área de serviços e comércio local, além de possibilitar a ingestão de recursos na economia na região. Os advogados da União ainda ressaltaram que as irregularidades evidenciadas pela autora anteriormente já haviam sido corrigidas pela própria Companhia.
Segundo as Procuradorias, eventuais atrasos na obra podem resultar não apenas em perdas financeiras com a necessidade de custos extras para acelerar o tempo de implementação, mas também prejuízos a imagem do país ou, em casos extremos, perda dos investimentos em outros projetos ligados à Copa naquela região.A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acatou os argumentos da AGU, concluiu não existir irregularidades no edital e denegou a decisão anterior da empresa autora.
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