Um relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) apontou três irregularidades na polêmica licitação que a Secretaria Municipal de Administração fez no ano passado para o fornecimento de alimentação para as escolas da prefeitura e outros órgãos. Os técnicos encontraram desrespeito a requisitos do edital e da Lei de Licitações por parte da vencedora, a Comercial Milano.
No entanto, o TCM, ainda não se pronunciou sobre o aluguel pela Milano de instalações e pessoal do Frigorífico Calombé, que, por estar na dívida ativa da prefeitura, não pode fornecer ao município. A triangulação, noticiada ontem por O DIA, foi objeto de correspondências entre a vereadora Andréa Gouvêa Vieira (PSDB) e o Tribunal de Contas.
O TCM confirma que a empresa está impedida de participar de licitação por causa da inscrição na dívida pública, mas não respondeu, à vereadora, desde 11 de abril, se o aluguel caracteriza um "consórcio de fato".
Em relação às irregularidades encontradas na concorrência da merenda, que a Milano venceu em 114 dos 150 grupos de produtos, o Tribunal cobra explicações da Secretaria Municipal de Administração.
Desconto acima do permitido
O relatório mostra que a empresa apresentou descontos acima do permitido no edital de licitação para o item biscoito e com isso venceu nas 10 coordenadorias regionais de Educação. Apesar de o item 15.05 - V do edital invalidar propostas inferiores a 70% do oficial, a Milano não foi desclassificada por isso. A empresa teria que comprovar com documentos que possuía condições técnicas para fornecer os produtos nesse valor sem perda de qualidade.
Outro ponto da licitação questionado pelo Tribunal é quanto ao prazo dado para o recebimento de novos grupamentos de alimentos sem cotação inicial de preço dada pelos concorrentes. A ata da abertura dos envelopes ocorreu no dia 27 de abril, e o intervalo para novas propostas terminou no dia 2 de maio, contrariando o inciso 3º do Artigo 48 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), que estabelece pelo menos oito dias úteis.
O relatório também mostra que "não consta dos autos ata que declare vencedora a empresa que ofertou os melhores descontos para os grupamentos que não tiveram cotação em 25/04/2005 - data de abertura dos envelopes B - contrariando o subitem 14.02 do edital". A informação cobrada pelo Tribunal só veio a aparecer numa convocação publicada no Diário Oficial, no dia 6 de maio do ano passado.
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