A Procuradoria-geral do Estado ainda vai analisar a criação de uma cláusula nos editais públicos que obrigue os licitantes a apresentar separadamente os valores referentes ao preço líquido do produto, o valor e a alíquota de ICMS incidente e o preço final do produto. Caso siga adiante a medida criada pela Secretaria de Tributação, as empresas locais serão beneficiadas em relação às demais concorrentes de outros estados e terão maiores chances de abocanhar grande parte do bolo orçamentário do Governo do Estado. O orçamento inicial previsto para compras de materiais e equipamentos no próximo ano é da ordem de R$ 201,797 milhões.
Segundo o procurador-geral do Estado, Paulo Barra Neto, a medida sugerida pela secretária de Tributação, Lina Vieira, ainda será analisada. ‘‘Vamos verificar se não há quebra da igualdade dos concorrentes por conta do ICMS. Caso seja legal, veremos também se será feito um decreto (ato governamental) ou apenas uma recomendação que tem validade para o âmbito interno’’, observou o procurador.
Essa iniciativa do Governo do Estado, solicitada pelo presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços, Marcantoni Gadelha, foi amplamente aplaudida pelos empresários locais. Essa medida era esperada há muito tempo, sobretudo, quando o próprio Governo está desenvolvendo, em parceria com a Federação das Indústrias, o programa ‘‘Compre que é Daqui’’, cujo objetivo é fortalecer a indústria e comércio locais.
Caso a medida seja considerada legal na análise da Procurador-geral, as empresas locais serão beneficiadas e se acabará com uma injustiça histórica. Empresas de outros estados participavam das licitações apresentando propostas com alíquotas de ICMS de 7% ou 12%, sonegando em parte o imposto devido nos seus estados de origem e garantindo preços mais baixos que os apresentados pelas concorrentes potiguares que são obrigadas a recolher 17% de ICMS sobre os seus produtos. ‘‘Vamos ver se a mudança não fere o princípio da igualdade dos concorrentes, mas sabemos que do modo como está ela já era ferida’’, observou Paulo Barra.
Pela legislação tributária vigente, como os órgãos públicos não são contribuintes de ICMS, os fornecedores de mercadorias de outros estados que ganham licitações no Rio Grande do Norte devem calcular o preço de seus produtos com a incidência de alíquota total, ou seja, alíquota interna de seu respectivo Estado, 17% ou 18%. Ao contrario do que deveria ocorrer, diz a secretária de Tributação, as empresas de fora ganham as licitações por diferenças de preços até irrisórias, mas o preço não reflete o total da carga tributária.
02/07/2005
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