A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (20), proposta do deputado Carlos Nader (PFL-RJ) de tornar os processos licitatórios da Administração Pública mais rigorosos em relação aos participantes.
A intenção do projeto (PL 2961/04) é vedar a participação, em uma mesma licitação, de empresas que sejam coligadas; da empresa controladora e suas controladas; e de empresas cujos sócios ou cotistas majoritários sejam as mesmas pessoas. Na opinião do autor, essas limitações trariam maior lisura às licitações, "muitas vezes prejudicada por combinações entre os participantes, quer seja por ofertas previamente 'acertadas' ou por desistências 'encomendadas' de empresas no bojo do processo", afirmou Nader, concluindo que tais artifícios distorcem a competitividade desejada.
Rejeição
Ao rejeitar a proposta, o relator, deputado Ricardo Rique (PL-PB), observou que a legislação vigente - Lei 8666/93, que disciplina os processos licitatórios na Administração Pública -, já elenca os casos de impedimentos à participação nas licitações. A Constituição Federal também determina que as exigências nas licitações devem ser as mínimas possíveis, de forma a aumentar o nível de competitividade.
"Os consórcios são criados, muitas vezes, apenas para a participação em um grande processo licitatório específico, que, por sua complexidade e/ou vulto, pressupõe a conjugação de potencialidades diversas, sendo que uma única empresa dificilmente poderia atender satisfatoriamente, tanto em termos de excelência técnica como de razoabilidade de custos", ponderou Rique.
Para licitações comuns, possíveis de serem disputadas pelas empresas isoladamente, ele considerou excessivas as restrições sugeridas no projeto, prevendo que "independentemente das medidas propostas, sempre haverá a possibilidade de certos "arranjos" para a manipulação do resultado final".
O projeto ainda será apreciado na Comissão de Finanças e Tributação e na de Constituição e Justiça e de Redação. Se todas rejeitarem a proposta, ela será arquivada. Se alguma a aprovar, ela terá de ser votada pelo Plenário.
25/10/2004
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