Comissão especial aprova reformas na lei de licitações


BRASÍLIA, DF - O Senado deu hoje o primeiro passo para aprovar mudanças na lei de licitações em vigor no país. A principal delas autoriza os órgãos públicos a gastarem até R$ 150 mil sem a realização de licitação para a contratação de empresas responsáveis pela execução dos gastos.

O projeto que reforma a lei foi aprovado na comissão especial que discute o tema. No ano que vem, terá que ser analisado pelo plenário do Senado -para depois ser enviado à Câmara. A proposta aumenta de R$ 8 mil para R$ 80 mil o valor de gastos sem licitação para serviços e compras do poder público -montante que sobe de R$ 15 mil para R$ 150 mil no caso de obras públicas.

O projeto acaba com as modalidades licitatórias conhecidas como "carta convite" e "tomada de preços", em que há um cadastro prévio das empresas interessadas ou a disputa ocorre entre três empresas para aquisições de menor valor.

Relatora do projeto, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) disse que os valores de até R$ 150 mil já estavam previstos na modalidade de carta convite, por isso ampliou os gastos sem licitação para compras - já que acabou com esse modelo.

O relatório também sugere, no projeto, o fim da fixação do preço como a única forma para contratação de empresas. A senadora disse que em obras "especiais", em que a técnica ou a qualidade do serviço são relevantes, aspectos além do preço devem ser observados.

O projeto também traz mudanças que podem dificultar a paralisação de obras públicas, mesmo após decisões do Poder Judiciário ou TCU (Tribunal de Contas da União). Pela proposta, a decisão de suspender a execução de uma obra ou licitação terá que estar acompanhada de uma análise de impacto da sua paralisação - o que abre brecha para que a obra continue em andamento.

O texto diz que, quando a administração pública, o TCU ou o Poder Judiciário ordenarem a suspensão, a determinação deve estar acompanhada de uma análise com o custo e benefício da decisão -com justificativas para que a paralisação atenda a "interesses públicos".

Há um mês, a presidente Dilma Rousseff criticou a paralisação de obras públicas e classificou de "absurdas" decisões que interrompem essas execuções. A reclamação ocorreu dias depois de o TCU recomendar a paralisação de uma série de obras do governo federal.

Pelo projeto, a ordem de suspensão cautelar de uma obra deve definir de forma objetiva as causas da decisão e as condições para o prosseguimento da obra -ou, ao contrário, os vícios que justificam sua interrupção.

A senadora coloca na proposta o prazo de 30 dias para que o órgão que receber a ordem de suspensão recorra da decisão. Se ele obedecer a determinação, deve tomar as providências necessárias e apurar responsabilidade. Se o prazo não for atendido, o projeto determina que o Poder Legislativo será noticiado para que analise o caso com urgência.


12/12/2013

Fonte: TNonline - Paraná

 

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